Na prática, o que essa Lei de Responsabilidade Educacional prevê é o fornecimento de um conjunto de indicadores que ajudam no planejamento e tomada de decisões, tornando palpável o acompanhamento das ações do Poder Público nessa área. A começar pela apresentação, anual, dos indicadores educacionais por parte da Secretaria de Educação no âmbito da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa.
O prazo para a apresentação desse relatório ao Poder Legislativo é de até 120 dias após o término de cada ano letivo. Isso significa que os dados do ano letivo de 2008 vão servir de análise a partir de abril do no seguinte. São medidas que vão subsidiar debates, projetos e embasar as discussões na Casa sobre as metas orçamentárias do Governo para a Educação.
A diminuição da evasão escolar, a qualidade do ensino, a qualificação do corpo docente, os investimentos e manutenção da infra-estrutura da rede pública de ensino e, também, a possibilidade de uma ampla avaliação dos impactos das políticas educacionais na melhoria da qualidade dos indicadores educacionais são objetivos explícitos desta lei que permite um diagnóstico pleno da educação do Estado.
Estamos sob os auspícios de um novo Governo, que anuncia mudanças e demonstra ousadia administrativa. Há tempo para refletir sobre medidas de responsabilidade social na área da educação e a Assembléia deve contribuir com esse debate, como já o fez em outras situações.
Tenho convicção de que algo criativo pode ser elaborado com esta Lei de Responsabilidade Educacional.
O Ceará avançou muito na universalização das matrículas, tanta coisa foi feita, mas isso ainda não significa qualidade no ensino. Essa constatação nos leva a compreender que é preciso fazer um pacto pelo desenvolvimento da educação do nosso estado. Este é o nosso grande desafio.